LEI Nº 2219, DE 07 DE MARÇO DE 1997
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO AOS FUNCIONÁRIOS PERTENCENTES AOS QUADROS DA SECRETARIA DA CRIANÇA, FAMÍLIA E BEM ESTAR SOCIAL QUE SE ENCONTRAR À DISPOSIÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS.
PROJETO DE LEI Nº 2397/97, DE 04/03/97.
JOSÉ LUIS ROMAGNOLI, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC., FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:-
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder gratificação aos funcionários pertencentes aos quadros da Secretaria da Criança, Família e Bem Estar Social, classificados na Divisão de Ação Regional de Franca, conforme relação anexa, que se encontram à disposição da Prefeitura Municipal de Batatais, correspondente a um valor fixo de R$ 160,00 (cento e sessenta reais)por mês, durantes o exercício de 1.997.
Art. 2º Os funcionários beneficiados com a referida gratificação serão somente os que prestarem serviços junto ao CENTRO DE CONVIVÊNCIA INFANTO JUVENIL - LAR DA INFÂNCIA, neste município.
Art. 3º A folha de freqüência dos funcionários será remetida pela direção do Lar da Infância à Divisão Regional de Franca da Secretaria da Criança, Família e Bem Estar Social.
Art. 4º As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta das verbas próprias do Orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1.997.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 07 DE MARÇO DE 1997.
JOSÉ LUIS ROMAGNOLI
PREFEITO MUNICIPAL
PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.
JOSÉ OTÁVIO BOARETTO
OFICIAL DE GABINETE
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.